quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

OAB/SE recorrerá à Justiça Federal para garantir pediatria em hospitais privados

Matéria: NeNoticias

O Conselho Seccional da OAB/SE autorizou a diretoria da entidade a ingressar com ação civil pública contra os hospitais que oferecem atendimento de urgência e emergência que se recusam a prestar atendimento pediátrico em Sergipe. O assunto foi debatido amplamente em sessão ordinária do Conselho Seccional da OAB/SE com participação, inclusive, de representantes dos Conselhos Federal e Regional de Medicina, respectivamente CRM e CFM.

No entendimento da OAB/SE, ao contrário da interpretação de alguns juízes de Direito, os hospitais são obrigados a cumprir as resoluções do Conselho Federal de Medicina. Entre as resoluções, a 1451/95, estabelecendo que, enquanto unidades habilitadas para prestar atendimento de urgência e emergência, os hospitais são obrigados a ofertar cinco especialidades básicas, entre elas a pediatria. A OAB/SE entende ainda que o Poder Judiciário no Estado equivocou-se ao conceder liminar em favor dos hospitais que se recusam a oferecer os serviços de pediatria pela falta de lucratividade.

Os hospitais suspenderam o atendimento pediátrico sustentados em decisão liminar fundamentada, interpretando que as Resoluções do Conselho Federal de Medicina não têm legitimidade para dar ordenamento à prestação dos serviços de saúde no país. A OAB/SE questiona este argumento, fundamentando-se na Lei 6839/80, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.

Na ótica da OAB/SE, os hospitais devem seguir as orientações e regulamentações direcionadas pelo Conselho Federal de Medicina. “O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros”, enaltece o artigo primeiro da referida Lei. “Portanto, a legislação federal dá amparo ao Conselho Federal de Medicina e os hospitais devem seguir as suas resoluções”, considerou a advogada Angélica Resende, coordenadora de Saúde da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SE.

DIREITO DO CONSUMIDOR

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SE, Winston Neil, também se manifestou assegurando que, ao suspender o atendimento pediátrico, os Planos de Saúde e os próprios hospitais ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O atendimento pediátrico está incluso no conceito fornecedor explícito no CDC. Fornecedor, de acordo com o CDC, se estabelece em qualquer atividade exercida no mercado mediante remuneração”, explica Neil. “O artigo sétimo do CDC fundamenta para que hospitais prestem serviços adequados de pediatria”, entende o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SE.

A advogada Glícia Salmeron, representante do Conselho Federal da OAB no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), também não tem dúvida que, ao se recusarem a prestar o atendimento pediátrico, os hospitais também agem em confronto com as normas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), consagrado como guardião dos direitos deste segmento populacional.

O presidente da OAB/SE, Carlos Augusto Monteiro Nascimento, classifica como grave a crise que se instalou devido à suspensão do atendimento pediátrico nos hospitais privados, que tem contribuído para superlotar a rede pública, que também passa por grande deficiência. Para solicitar o cumprimento da Resolução1451/95 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que obriga os hospitais de urgência e emergência a disponibilizar atendimento pediátrico, a OAB/SE ingressará com ação civil pública na Justiça Federal e vai se habilitar para atuar como assistente em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que está em tramitação no Tribunal de Justiça de Sergipe.

Além destas medidas, o presidente da OAB/SE informa que a entidade fará um minucioso relatório sobre a situação pediátrica no Estado de Sergipe e vai encaminhá-lo à Agência Nacional de Saúde, ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, ao Conselho Federal da OAB, Conselho Federal de Medicina e aos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respectivamente Conanda, CEDCA e CMDCA, para que haja uma somação de esforços na busca de soluções para este conflito, que tem deixado toda a população desesperada em Sergipe.

Também participaram da sessão ordinária da OAB/SE, o vice-presidente do Conselho Regional de Medicina, Paulo Amado Oliveira, que também representa o Conselho Federal de Medicina, e Roberto Mellara, conselheiro do CRM. Ambos expressaram preocupação com a grave da situação que se instalou diante da ausência da oferta dos serviços pediátricos nos hospitais sergipanos.

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