O texto da decisão é longo por isso só coloquei a parte da conclusão!
CONCLUSÃO: Ante o exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar que o HOSPITAL E MATERNIDADE PRIMAVERA:
(3.1) Reative os serviços de pediatria, no setor de urgência e emergência, em regime de plantão, com formação de escala de plantonistas suficientes para garantir o atendimento regular 24 (vinte e quatro) horas, dando fiel cumprimento às Portarias GM/MS nº. 2.048/02 e 2.224/2002 do Ministério da Saúde e da Resolução 1451/95 do Conselho Federal de Medicina, inclusive, com indicação do pediatra plantonista;
(3.2) afixe cartazes informativos, de maneira ostensiva e eficaz, nas portas da unidade hospitalar, informando adequadamente à população o restabelecimento das atividades de pediatria no pronto socorro;
Prazo para início do cumprimento: 10 dias, prazo que não será suspenso pela superveniência do recesso forense, face ao risco de perecimento de direito.
Sanção pelo descumprimento: Multa diária de R$ 10.000,00, sem prejuízo de outras medidas [art. 461 do CPC].
Cite-se e intime-se pessoalmente o réu, que deverá ainda: (a) informar sobre o andamento da execução da medida a cada trinta dias, instruindo as informações com a escala de atendimento; (b) indicar pessoa, endereço e telefone de responsável para que o juízo possa entrar em contato com rapidez, acaso isso seja necessário.
Advirto a União que o deferimento desta tutela de urgência não impede ou condiciona a fiscalização do cumprimento das medidas mínimas de atendimento por parte dos responsáveis.
Cumpra-se com urgência.
Aracaju, 17.12.2010.
RAFAEL SOARES SOUZA
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