domingo, 12 de dezembro de 2010

OAB/SE aciona hospitais privados na Justiça Federal

Ação Civil Pública tramita na 2ª Vara da Justiça Federal, exigindo a urgente reabertura do atendimento pediátrico.

A OAB/SE ingressou com ação civil pública contra os hospitais da rede privada que oferecem atendimento de urgência e emergência, exigindo que a rede disponibilize à clientela o atendimento pediátrico em Sergipe. A ação está em tramitação na 2ª Vara da Justiça Federal sob o número 0005524-61.2010.4.05.8500 e se encontra em análise do juiz substituto Fernando Escrivani Stefaniu.

O vice-presidente Maurício Gentil, no exercício do cargo de presidente da OAB/SE, demonstra grande preocupação com o problema e aguarda com expectativa os novos desdobramentos sobre a questão. “A OAB/SE espera que a Justiça Federal seja sensível ao delicado problema gerado pela ausência da prestação de serviços de urgência pediátrica no Estado e acate este pedido, que é um clamor de toda a sociedade, no sentido de que seja imediatamente determinado aos hospitais o restabelecimento da prestação destes serviços, de modo a atender a prioridade constitucional de garantida da vida, da saúde, integridade e dignidade das crianças e adolescentes”, considera Maurício Gentil.

Na ação, a OAB/SE expõe como embasamento legal a Resolução 1451/95 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelece a obrigatoriedade das unidades de saúde habilitadas em prestar atendimento de urgência e emergência a ofertar cinco especialidades básicas, entre elas a pediatria. A OAB/SE também se ampara na própria Constituição Federal, no Estado da Criança e do Adolescente e ainda no próprio Código de Proteção ao Consumidor (CDC), especialmente em seu artigo sétimo que, no entendimento da entidade, estabelece hospitais como um dos entes da relação de consumo e, portanto, obrigados a prestar os serviços adequados de pediatria.


A OAB/SE tem entendimento divergente de alguns juízes que já se declararam favoráveis ao fechamento da urgência pediátrica por considerar que as Resoluções do Conselho Federal de Medicina não têm legitimidade para dar ordenamento à prestação dos serviços de saúde no país. Para a OAB/SE, trata-se de interpretação equivocada do Poder Judiciário no Estado quando concedeu liminar em favor dos hospitais que se recusam a oferecer os serviços de pediatria pela falta de lucratividade.

Para a OAB/SE, as Resoluções do Conselho Federal de Medicina são legítimas e devem ser seguidas por todas as unidades de saúde, conforme fundamentação encontrada na Lei 6839/80, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões. “O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros”, enaltece o artigo primeiro da referida Lei. A OAB/SE, portanto, compreende que a legislação federal dá amparo legal ao Conselho Federal de Medicina e os hospitais, por sua vez, devem seguir as suas resoluções.

Além de ingressar com ação civil pública na Justiça Federal, a OAB/SE está se habilitando para atuar como assistente em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que está em tramitação no Tribunal de Justiça de Sergipe. A OAB/SE também está encaminhando relatório sobre a situação pediátrica no Estado de Sergipe à Agência Nacional de Saúde, ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, ao Conselho Federal da OAB, Conselho Federal de Medicina e aos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respectivamente Conanda, CEDCA e CMDCA, para que haja uma somação de esforços na busca de soluções para este conflito, que tem deixado toda a população desesperada em Sergipe


A reportagem é da jornalista Cássia Santana- OAB

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