terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Juiz federal extingue ação da OAB/SE referente a urgência pediátrica

O juiz federal substituto da 2ª Vara, Fernando Escrivani, extinguiu a ação civil pública movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Sergipe, que buscava a reabertura dos serviços de urgência pediátrica em três hospitais particulares de Aracaju.

Segundo o juiz, a extinção da ação civil deve-se ao fato que a demanda da OAB repetia ações idênticas movidas pelo Ministério Público Estadual. O magistrado entendeu que a legislação impede a existência de duas ações civis públicas idênticas, versando sobre o mesmo assunto.

O magistrado considerou ainda que, com base em farta jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a OAB só pode agir na defesa dos interesses institucionais e da categoria, não detendo legitimidade para a discussão envolvida na demanda.

A OAB em Sergipe ingressou na última sexta-feira (10) com ação civil pública contra os hospitais da rede privada que oferecem atendimento de urgência e emergência, exigindo que a rede disponibilize à clientela o atendimento pediátrico em Sergipe.

Com informações da Justiça Federal em SE e retirado do Portal Atalaia Agora

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