quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

OAB/SE recorre de decisão que extinguiu ação sobre Pediatria


A OAB/SE já está preparada para recorrer de decisão judicial emitida pelo juiz substituto da Segunda Vara da Justiça Federal, Fernando Escrivani Stefaniu, extinguindo a ação civil pública movida pela entidade exigindo que hospitais privados ofereçam atendimento de urgência e emergência em pediatria. Na decisão, o juiz questiona a legitimidade da OAB/SE para ajuizar este tipo de ação, compreendendo que a entidade "só pode agir na defesa dos interesses institucionais e da classe dos advogados".

O vice-presidente da OAB/SE, Maurício Gentil, que está no exercício do cargo de presidente da entidade, diverge do entendimento do magistrado e explica que a legitimidade da OAB para ingressar com ação civil pública para defender os interesses da sociedade está prevista na própria Constituição Federal. "Essa corrente se propaga em Tribunais Regionais Federais do país e já conta com algumas decisões, nesse mesmo sentido, do Superior Tribunal de Justiça", enfatiza Maurício Gentil.

O presidente em exercício da OAB/SE esclarece ainda que a OAB é formada exclusivamente por advogados e mantida pelas anuidades pagas pelos advogados, possuindo, dentre as suas finalidades institucionais, a de defesa da Constituição e dos direitos da sociedade. "É, portanto, com muita preocupação que vemos ganhar corpo corrente interpretativa que restringe a legitimação da OAB para a propositura de ação civil pública apenas para defesa dos interesses dos advogados", considera Gentil.

"A conclusão a que se chega é cartesiana. Se a OAB pode propor ação civil pública, e se a ação civil pública pode ser proposta para a defesa, em juízo, de qualquer outro interesse difuso ou coletivo, a OAB pode, sim, propor ação civil pública em defesa de interesses difusos e coletivos, o que também traduz atendimento de suas finalidades institucionais, conforme previsto no artigo 44, inciso I, da Lei n° 8.906/94, que trata do Estatuto da OAB e da Advocacia no país", considera ainda o presidente em exercício.

Para Gentil, a legitimação da OAB para a propositura de ação civil pública em defesa dos interesses difusos da sociedade já foi bem reconhecida pela Justiça Federal Sergipana, em mais de uma ocasião. Ele cita decisões expressas em vários processos judiciais, inclusive da Terceira Vara da Justiça Federal no Estado de Sergipe explícita em processo de n° 2008.85.00.004610, datada de 27 de fevereiro do ano passado, considerando que "a OAB tem legitimidade para propor ação civil pública, nos termos do art. 54 da a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e, além do mais, no caso concreto dos autos, age a OAB em defesa dos interesses difusos da sociedade, conforme art. 1º, V, da Lei nº 7.347/85, buscando, em tese a proteção do patrimônio público e do erário, pugnando pela prevalência dos princípios constitucionais que orientam a Administração Pública, inclusive o princípio da igualdade de regime jurídico entre os agentes administrativos".

O presidente em exercício garante que a OAB/SE resistirá ao entendimento do juiz substituto quanto à ação movida pela entidade para garantir atendimento pediátrico nos hospitais que oferecem serviços de urgência e emergência e recorrerá, sempre, de decisões que restrinjam o seu âmbito de atuação processual em defesa da coletividade. "A OAB de Sergipe batalhará pelo convencimento dos julgadores, no sentido de que a OAB, por legitimação histórica e compromisso social, conquistou a previsão constitucional e legal de atuação processual em defesa da coletividade, da Constituição e do Estado Democrático de Direito. Para a sociedade, quanto mais órgãos e instituições possam atuar coletivamente na defesa dos seus interesses, melhor", conceitua Gentil. "A restrição da legitimidade ativa da OAB para a propositura de ação civil pública vai na contramão dessa exigência contemporânea de celeridade e efetividade da prestação jurisdicional", conclui Gentil.

Cássia Santana OAB

Nenhum comentário:

Postar um comentário