quarta-feira, 29 de dezembro de 2010
SOS Criança recebe ofício do Hospital São Lucas
quinta-feira, 23 de dezembro de 2010
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou o recurso dos Hospitais Primavera e Renascença.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou o recurso dos Hospitais Primavera e Renascença. Desta forma fica mantida a decisão que determinou a reabertura das urgências pediátricas até 30/12/2010.
Todos os setores de emergência da rede privada da cidade estavam fechados, gerando super lotação nos leitos do único hospital público da capital sergipana. A Procuradoria da União (PU) instaurou Procedimento Administrativo para analisar as denúncias feitas pela imprensa local sobre a situação.
Após o fechamento da emergência da última clínica da rede privada que ainda prestava os serviços, foi solicitado ao Hospital Público de Urgência de Sergipe que informasse se a estrutura disponível era capaz de atender a demanda. O hospital informou que todos os leitos de UTI encontravam-se ocupados por causa do aumento de 75% nos atendimentos. Por ofício, o hospital comunicou ser “humanamente impossível para o clínico assistir a demanda diária, tanto pelo número de profissionais disponíveis como pelo físico de que dispomos.”
A atuação da PU/SE garantiu que a Justiça Federal do estado expedisse duas liminares para a reabertura das emergências pediátricas do Hospital Renascença e Hospital e Maternidade Primavera.
A Procuradoria também recorrerá em outra ação ajuizada contra o Hospital São Lucas, na qual o juiz entendeu que a União não teria legitimidade para atuar no caso.
A decisão da Justiça determinou a reativação dos serviços de pediatria com plantonistas para garantir o atendimento regular 24 horas. Também foi determinada a fixação de cartazes informativos nas portas das unidades, informando à população o restabelecimento das atividades de pediatria no pronto socorro.
com informações da AGU
sábado, 18 de dezembro de 2010
Justiça determina que Hospital Primavera reabra pediatria em 10 dias
O texto da decisão é longo por isso só coloquei a parte da conclusão!
CONCLUSÃO: Ante o exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar que o HOSPITAL E MATERNIDADE PRIMAVERA:
(3.1) Reative os serviços de pediatria, no setor de urgência e emergência, em regime de plantão, com formação de escala de plantonistas suficientes para garantir o atendimento regular 24 (vinte e quatro) horas, dando fiel cumprimento às Portarias GM/MS nº. 2.048/02 e 2.224/2002 do Ministério da Saúde e da Resolução 1451/95 do Conselho Federal de Medicina, inclusive, com indicação do pediatra plantonista;
(3.2) afixe cartazes informativos, de maneira ostensiva e eficaz, nas portas da unidade hospitalar, informando adequadamente à população o restabelecimento das atividades de pediatria no pronto socorro;
Prazo para início do cumprimento: 10 dias, prazo que não será suspenso pela superveniência do recesso forense, face ao risco de perecimento de direito.
Sanção pelo descumprimento: Multa diária de R$ 10.000,00, sem prejuízo de outras medidas [art. 461 do CPC].
Cite-se e intime-se pessoalmente o réu, que deverá ainda: (a) informar sobre o andamento da execução da medida a cada trinta dias, instruindo as informações com a escala de atendimento; (b) indicar pessoa, endereço e telefone de responsável para que o juízo possa entrar em contato com rapidez, acaso isso seja necessário.
Advirto a União que o deferimento desta tutela de urgência não impede ou condiciona a fiscalização do cumprimento das medidas mínimas de atendimento por parte dos responsáveis.
Cumpra-se com urgência.
Aracaju, 17.12.2010.
RAFAEL SOARES SOUZA
quinta-feira, 16 de dezembro de 2010
OAB/SE recorre de decisão que extinguiu ação sobre Pediatria
A OAB/SE já está preparada para recorrer de decisão judicial emitida pelo juiz substituto da Segunda Vara da Justiça Federal, Fernando Escrivani Stefaniu, extinguindo a ação civil pública movida pela entidade exigindo que hospitais privados ofereçam atendimento de urgência e emergência em pediatria. Na decisão, o juiz questiona a legitimidade da OAB/SE para ajuizar este tipo de ação, compreendendo que a entidade "só pode agir na defesa dos interesses institucionais e da classe dos advogados".
O vice-presidente da OAB/SE, Maurício Gentil, que está no exercício do cargo de presidente da entidade, diverge do entendimento do magistrado e explica que a legitimidade da OAB para ingressar com ação civil pública para defender os interesses da sociedade está prevista na própria Constituição Federal. "Essa corrente se propaga em Tribunais Regionais Federais do país e já conta com algumas decisões, nesse mesmo sentido, do Superior Tribunal de Justiça", enfatiza Maurício Gentil.
O presidente em exercício da OAB/SE esclarece ainda que a OAB é formada exclusivamente por advogados e mantida pelas anuidades pagas pelos advogados, possuindo, dentre as suas finalidades institucionais, a de defesa da Constituição e dos direitos da sociedade. "É, portanto, com muita preocupação que vemos ganhar corpo corrente interpretativa que restringe a legitimação da OAB para a propositura de ação civil pública apenas para defesa dos interesses dos advogados", considera Gentil.
"A conclusão a que se chega é cartesiana. Se a OAB pode propor ação civil pública, e se a ação civil pública pode ser proposta para a defesa, em juízo, de qualquer outro interesse difuso ou coletivo, a OAB pode, sim, propor ação civil pública em defesa de interesses difusos e coletivos, o que também traduz atendimento de suas finalidades institucionais, conforme previsto no artigo 44, inciso I, da Lei n° 8.906/94, que trata do Estatuto da OAB e da Advocacia no país", considera ainda o presidente em exercício.
Para Gentil, a legitimação da OAB para a propositura de ação civil pública em defesa dos interesses difusos da sociedade já foi bem reconhecida pela Justiça Federal Sergipana, em mais de uma ocasião. Ele cita decisões expressas em vários processos judiciais, inclusive da Terceira Vara da Justiça Federal no Estado de Sergipe explícita em processo de n° 2008.85.00.004610, datada de 27 de fevereiro do ano passado, considerando que "a OAB tem legitimidade para propor ação civil pública, nos termos do art. 54 da a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e, além do mais, no caso concreto dos autos, age a OAB em defesa dos interesses difusos da sociedade, conforme art. 1º, V, da Lei nº 7.347/85, buscando, em tese a proteção do patrimônio público e do erário, pugnando pela prevalência dos princípios constitucionais que orientam a Administração Pública, inclusive o princípio da igualdade de regime jurídico entre os agentes administrativos".
O presidente em exercício garante que a OAB/SE resistirá ao entendimento do juiz substituto quanto à ação movida pela entidade para garantir atendimento pediátrico nos hospitais que oferecem serviços de urgência e emergência e recorrerá, sempre, de decisões que restrinjam o seu âmbito de atuação processual em defesa da coletividade. "A OAB de Sergipe batalhará pelo convencimento dos julgadores, no sentido de que a OAB, por legitimação histórica e compromisso social, conquistou a previsão constitucional e legal de atuação processual em defesa da coletividade, da Constituição e do Estado Democrático de Direito. Para a sociedade, quanto mais órgãos e instituições possam atuar coletivamente na defesa dos seus interesses, melhor", conceitua Gentil. "A restrição da legitimidade ativa da OAB para a propositura de ação civil pública vai na contramão dessa exigência contemporânea de celeridade e efetividade da prestação jurisdicional", conclui Gentil.
Cássia Santana OAB
Defensoria Pública ganha liminar contra planos de saúde
Diante de todo o exposto, ainda que comprovada a coerência dos pedidos formulados, passo a apreciá-los com vista a torná-los exequíveis, e, com base nos artigos 273, I e § 4º, e 461, caput e §§ 3º e 5º, todos do Código de Processo Civil, defiro em parte a antecipação dos efeitos da tutela e determino às demandadas: I – O custeio de tratamento dos pacientes de 0 a 12 anos que necessitem dos tratamentos de urgência, emergência ou UTI pediátricos, dentro ou fora de sua rede credenciada e em outros Estados enquanto perdurar a presente situação, providenciando remoção do paciente por transporte aéreo caso se mostre necessário; II – Para efetivação da determinação acima, devem as demandadas disponibilizarem, em horário integral, nos hospitais credenciados desta Capital médico responsável pela avaliação dos pacientes pediátricos para fins de encaminhamento aos estabelecimentos disponíveis; III- Na hipótese de o usuário de 0 a 12 anos já tiver sido atendido nos mencionados serviços fora de Sergipe e da rede credenciada pelos demandados, seja-lhe garantido o reembolso integral das despesas realizadas e no prazo de até 48 horas da apresentação das notas fiscais de despesas correspondentes; IV – A emissão de cartas a todos seus clientes contendo, no mínimo, a relação de todos os pediatras ainda credenciados e o inteiro teor desta decisão, no prazo de 10 (dez) dias, devendo juntar aos autos exemplares daquelas no mesmo prazo; V – Na eventualidade de um ou mais hospitais credenciados restaurar os serviços em questão, tal fato também deverá ser comunicado por escrito aos consumidores; VI – A inclusão de cláusula em todos os seus novos contratos de prestação de serviços esclarecendo sobre a inexistência de atendimento de urgência, emergência e UTI pediátricos nesta Capital, devendo o consumidor assinar termo de que está ciente dessa situação antes de aderir ao plano, devendo-se juntar aos autos cópia do contrato após tal alteração e do referido termo de ciência; VII – O pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada descumprimento de qualquer das determinações acima. Esclareça-se inexistir risco de irreversibilidade do provimento, podendo a medida ser revista e alterada a qualquer momento tão logo comprove-se nos autos alteração do quadro fático que ora se apresenta. Intimem-se os demandados para cumprimento desta decisão em 48 (quarenta e oito) horas e para juntar cópias de seus contratos de prestação de serviços comercializados neste Estado, citando-se-lhes ainda para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS para manifestar se possui interesse na presente lide e para fornecer os dados estatísticos fornecidos pelas empresas demandadas nos termos do artigo 20 da Lei nº 9656/98, encaminhando-se-lhe cópia da presente decisão. Notifiquem-se a Defensoria e o Ministério Público. Cumpra-se com urgência.
Planos e Hospitais sentam para nova discussão
quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
Mais uma ação contra hospitais em Aracaju
terça-feira, 14 de dezembro de 2010
Juiz federal extingue ação da OAB/SE referente a urgência pediátrica
O juiz federal substituto da 2ª Vara, Fernando Escrivani, extinguiu a ação civil pública movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Sergipe, que buscava a reabertura dos serviços de urgência pediátrica em três hospitais particulares de Aracaju.
Segundo o juiz, a extinção da ação civil deve-se ao fato que a demanda da OAB repetia ações idênticas movidas pelo Ministério Público Estadual. O magistrado entendeu que a legislação impede a existência de duas ações civis públicas idênticas, versando sobre o mesmo assunto.
O magistrado considerou ainda que, com base em farta jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a OAB só pode agir na defesa dos interesses institucionais e da categoria, não detendo legitimidade para a discussão envolvida na demanda.
A OAB em Sergipe ingressou na última sexta-feira (10) com ação civil pública contra os hospitais da rede privada que oferecem atendimento de urgência e emergência, exigindo que a rede disponibilize à clientela o atendimento pediátrico em Sergipe.
Com informações da Justiça Federal em SE e retirado do Portal Atalaia Agora
Audiência contra planos de saúde será nesta quarta
domingo, 12 de dezembro de 2010
OAB/SE aciona hospitais privados na Justiça Federal
Ação Civil Pública tramita na 2ª Vara da Justiça Federal, exigindo a urgente reabertura do atendimento pediátrico.
A OAB/SE ingressou com ação civil pública contra os hospitais da rede privada que oferecem atendimento de urgência e emergência, exigindo que a rede disponibilize à clientela o atendimento pediátrico em Sergipe. A ação está em tramitação na 2ª Vara da Justiça Federal sob o número 0005524-61.2010.4.05.8500 e se encontra em análise do juiz substituto Fernando Escrivani Stefaniu.
O vice-presidente Maurício Gentil, no exercício do cargo de presidente da OAB/SE, demonstra grande preocupação com o problema e aguarda com expectativa os novos desdobramentos sobre a questão. “A OAB/SE espera que a Justiça Federal seja sensível ao delicado problema gerado pela ausência da prestação de serviços de urgência pediátrica no Estado e acate este pedido, que é um clamor de toda a sociedade, no sentido de que seja imediatamente determinado aos hospitais o restabelecimento da prestação destes serviços, de modo a atender a prioridade constitucional de garantida da vida, da saúde, integridade e dignidade das crianças e adolescentes”, considera Maurício Gentil.
Na ação, a OAB/SE expõe como embasamento legal a Resolução 1451/95 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelece a obrigatoriedade das unidades de saúde habilitadas em prestar atendimento de urgência e emergência a ofertar cinco especialidades básicas, entre elas a pediatria. A OAB/SE também se ampara na própria Constituição Federal, no Estado da Criança e do Adolescente e ainda no próprio Código de Proteção ao Consumidor (CDC), especialmente em seu artigo sétimo que, no entendimento da entidade, estabelece hospitais como um dos entes da relação de consumo e, portanto, obrigados a prestar os serviços adequados de pediatria.
A OAB/SE tem entendimento divergente de alguns juízes que já se declararam favoráveis ao fechamento da urgência pediátrica por considerar que as Resoluções do Conselho Federal de Medicina não têm legitimidade para dar ordenamento à prestação dos serviços de saúde no país. Para a OAB/SE, trata-se de interpretação equivocada do Poder Judiciário no Estado quando concedeu liminar em favor dos hospitais que se recusam a oferecer os serviços de pediatria pela falta de lucratividade.
Para a OAB/SE, as Resoluções do Conselho Federal de Medicina são legítimas e devem ser seguidas por todas as unidades de saúde, conforme fundamentação encontrada na Lei 6839/80, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões. “O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros”, enaltece o artigo primeiro da referida Lei. A OAB/SE, portanto, compreende que a legislação federal dá amparo legal ao Conselho Federal de Medicina e os hospitais, por sua vez, devem seguir as suas resoluções.
Além de ingressar com ação civil pública na Justiça Federal, a OAB/SE está se habilitando para atuar como assistente em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que está em tramitação no Tribunal de Justiça de Sergipe. A OAB/SE também está encaminhando relatório sobre a situação pediátrica no Estado de Sergipe à Agência Nacional de Saúde, ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, ao Conselho Federal da OAB, Conselho Federal de Medicina e aos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respectivamente Conanda, CEDCA e CMDCA, para que haja uma somação de esforços na busca de soluções para este conflito, que tem deixado toda a população desesperada em Sergipe
A reportagem é da jornalista Cássia Santana- OAB
terça-feira, 7 de dezembro de 2010
Direção do Primavera recebe Elber Batalha, Emanuel Nascimento e SOS CRIANÇA
A direção do Hospital Primavera recebeu hoje, dia 07.12 o presidente da Câmra de Vereadores de Aracaju Emanuel Nascimento, o vereador Elber Batalha Filho e representantes do Movimento SOS Criança. A comissão foi saber do presidente informações sobre o interesse na reabertura do atendimento pediátrico. Pelas informações, não há mais o interesse do Primavera no setor de pediatria. A UTI já foi inclusive desativada. De acordo com a reunião, o hospital vai se dedicar ao atendimento de alta complexidade.
SOS Criança participa de reunião no Ministério Público Estadual
sábado, 4 de dezembro de 2010
SOS Criança faz panfletagem na Orla de Aracaju
sexta-feira, 3 de dezembro de 2010
quarta-feira, 1 de dezembro de 2010
OAB/SE recorrerá à Justiça Federal para garantir pediatria em hospitais privados
Matéria: NeNoticias |
No entendimento da OAB/SE, ao contrário da interpretação de alguns juízes de Direito, os hospitais são obrigados a cumprir as resoluções do Conselho Federal de Medicina. Entre as resoluções, a 1451/95, estabelecendo que, enquanto unidades habilitadas para prestar atendimento de urgência e emergência, os hospitais são obrigados a ofertar cinco especialidades básicas, entre elas a pediatria. A OAB/SE entende ainda que o Poder Judiciário no Estado equivocou-se ao conceder liminar em favor dos hospitais que se recusam a oferecer os serviços de pediatria pela falta de lucratividade.
Os hospitais suspenderam o atendimento pediátrico sustentados em decisão liminar fundamentada, interpretando que as Resoluções do Conselho Federal de Medicina não têm legitimidade para dar ordenamento à prestação dos serviços de saúde no país. A OAB/SE questiona este argumento, fundamentando-se na Lei 6839/80, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.
Na ótica da OAB/SE, os hospitais devem seguir as orientações e regulamentações direcionadas pelo Conselho Federal de Medicina. “O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros”, enaltece o artigo primeiro da referida Lei. “Portanto, a legislação federal dá amparo ao Conselho Federal de Medicina e os hospitais devem seguir as suas resoluções”, considerou a advogada Angélica Resende, coordenadora de Saúde da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SE.
DIREITO DO CONSUMIDOR
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SE, Winston Neil, também se manifestou assegurando que, ao suspender o atendimento pediátrico, os Planos de Saúde e os próprios hospitais ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O atendimento pediátrico está incluso no conceito fornecedor explícito no CDC. Fornecedor, de acordo com o CDC, se estabelece em qualquer atividade exercida no mercado mediante remuneração”, explica Neil. “O artigo sétimo do CDC fundamenta para que hospitais prestem serviços adequados de pediatria”, entende o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SE.
A advogada Glícia Salmeron, representante do Conselho Federal da OAB no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), também não tem dúvida que, ao se recusarem a prestar o atendimento pediátrico, os hospitais também agem em confronto com as normas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), consagrado como guardião dos direitos deste segmento populacional.
O presidente da OAB/SE, Carlos Augusto Monteiro Nascimento, classifica como grave a crise que se instalou devido à suspensão do atendimento pediátrico nos hospitais privados, que tem contribuído para superlotar a rede pública, que também passa por grande deficiência. Para solicitar o cumprimento da Resolução1451/95 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que obriga os hospitais de urgência e emergência a disponibilizar atendimento pediátrico, a OAB/SE ingressará com ação civil pública na Justiça Federal e vai se habilitar para atuar como assistente em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que está em tramitação no Tribunal de Justiça de Sergipe.
Além destas medidas, o presidente da OAB/SE informa que a entidade fará um minucioso relatório sobre a situação pediátrica no Estado de Sergipe e vai encaminhá-lo à Agência Nacional de Saúde, ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, ao Conselho Federal da OAB, Conselho Federal de Medicina e aos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respectivamente Conanda, CEDCA e CMDCA, para que haja uma somação de esforços na busca de soluções para este conflito, que tem deixado toda a população desesperada em Sergipe.
Também participaram da sessão ordinária da OAB/SE, o vice-presidente do Conselho Regional de Medicina, Paulo Amado Oliveira, que também representa o Conselho Federal de Medicina, e Roberto Mellara, conselheiro do CRM. Ambos expressaram preocupação com a grave da situação que se instalou diante da ausência da oferta dos serviços pediátricos nos hospitais sergipanos.
Movimento recebe apoio da Câmara de Aracaju
Na tarde da última segunda-feira, 29/11, vereador Elber Batalha Filho (PSB) foi procurado por uma comissão de mães na Câmara Municipal de Aracaju (CMA). A comissão criou um movimento contra a medida dos hospitais privados de Sergipe em suspender o atendimento pediátrico. Na sessão desta quarta-feira, 1/12, Elber falou sobre o assunto.
A reportagem é de Luciana Gonçalves Foto: Alberto Dutra e o material é do site da Câmara de Aracaju
Movimento em favor da reabertura da pediatria na rede privada terá sessão na Câmara
“A sessão especial na Câmara Municipal é mais um passo que damos para ampliar essa discussão. O Ministério Público Estadual, através da promotora Euza Missano, vem tentando há um bom tempo solucionar esse problema e nós resolvemos participar dessa briga”, afirma Karina Drummond. As negociações tocadas pelo MP não contavam antes com representantes de usuários de planos de saúde.
As discussões vinham sendo travadas apenas entre as empresas de planos de saúde, hospitais e médicos pediatras. Os pais apenas assistiam. “O movimento está sendo formado ainda e o objetivo é fortalecer o maior interessado nessa questão, que são os pais. Eles decidem fechar as emergências pediátricas e nós ficávamos vendo tudo de camarote. Agora temos voz e vamos exigir nossos direitos”, assegura Karina.
O movimento pretende realizar atos de protesto para chamar a atenção de hospitais e planos de saúde. As manifestações silenciosas devem ocorrer inicialmente em frente aos hospitais. “O que levaremos para a Câmara de Vereadores é nossa indignação. Esse sentimento de pais que não aceitam ficar sem assistência para seus filhos. Vamos para a porta dos hospitais particulares que fecharam a pediatria exigir a reabertura”, observa.
Karina Drummond afirma que o movimento demorou a ganhar força, mas espera que os pais passem a participar, exigindo seus direitos. “Os planos de saúde venderam seus produtos oferecendo hospitais, a exemplo do São Lucas e da Renascença. Por isso têm que respeitar os contratos. Vamos pedir aos vereadores agora, e depois aos deputados, a criação de leis que assegurem a existência de pediatria nos hospitais. Ou então essas unidades de saúde se tornarão ‘supermercados de saúde’”, argumenta.